sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Casas Bahia é condenada por assédio moral. A audiência foi realizada na quarta-feira

 
Conforme consta na decisão do juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson, a prática de shows, como a dança na boquinha da garrafa, e a transferência de funcionário para setor onde as vendas diminuem representam verdadeiro assédio moral, “que denotam a prática pelo empregador de atos lesivos que tendem à exclusão do empregado no ambiente de trabalho”.
As empresas não podem adotar essas práticas como forma de obrigar os vendedores a alcançar as metas estabelecidas pela empresa, “desprezando os preceitos da dignidade do trabalhador e dos valores sociais do trabalho”.
Condenação
A Casas Bahia foi condenada a não mais expor trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. E, como forma de reparar a sociedade pela violação aos direitos dos trabalhadores, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização no valor de R$ 1 milhão, dos quais, 30 % serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o restante a creches, asilos, hospitais sem fins lucrativos e para custeio de trabalhadores desamparados.
Comissão integrada por membros da Justiça do Trabalho, do MPT e da Câmara Municipal de Três Lagoas será responsável pela definição das entidades a serem beneficiadas.
Para evitar a reincidência da prática do assédio moral na empresa foi, ainda, fixada multa diária por trabalhador prejudicado, no valor de R$ 150 mil.
A procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes destaca que a sentença tem caráter reparatório, punitivo e, principalmente, pedagógico, “para que o infrator não mais submeta seus trabalhadores a condições humilhantes e vexatórias e que respeite a ordem jurídica trabalhista, calcada no princípio constitucional de proteção à dignidade humana”. 
Fonte:http://www.correiodoestado.com.br/noticias/casas-bahia-e-condenada-por-assedio-moral_141073/

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