Conforme consta na decisão do juiz do Trabalho Renato de Moraes
Anderson, a prática de shows, como a dança na boquinha da garrafa, e a
transferência de funcionário para setor onde as vendas diminuem
representam verdadeiro assédio moral, “que denotam a prática pelo
empregador de atos lesivos que tendem à exclusão do empregado no
ambiente de trabalho”.
As empresas não podem adotar essas práticas como forma de obrigar os
vendedores a alcançar as metas estabelecidas pela empresa, “desprezando
os preceitos da dignidade do trabalhador e dos valores sociais do
trabalho”.
Condenação
A Casas Bahia foi condenada a não mais expor trabalhadores a situações
humilhantes, constrangedoras e vexatórias. E, como forma de reparar a
sociedade pela violação aos direitos dos trabalhadores, a empresa foi
condenada ao pagamento da indenização no valor de R$ 1 milhão, dos
quais, 30 % serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o
restante a creches, asilos, hospitais sem fins lucrativos e para
custeio de trabalhadores desamparados.
Comissão integrada por membros da Justiça do Trabalho, do MPT e da
Câmara Municipal de Três Lagoas será responsável pela definição das
entidades a serem beneficiadas.
Para evitar a reincidência da prática do assédio moral na empresa foi,
ainda, fixada multa diária por trabalhador prejudicado, no valor de R$
150 mil.
A procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes destaca
que a sentença tem caráter reparatório, punitivo e, principalmente,
pedagógico, “para que o infrator não mais submeta seus trabalhadores a
condições humilhantes e vexatórias e que respeite a ordem jurídica
trabalhista, calcada no princípio constitucional de proteção à dignidade
humana”.
Fonte:http://www.correiodoestado.com.br/noticias/casas-bahia-e-condenada-por-assedio-moral_141073/
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