terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Psicologia no meio esportivo

Clube perdeu quatro pontos por ter escalado André Santos contra o Cruzeiro
Flamengo sobre resultado no STJD: "Desserviço ao esporte"
O Flamengo divulgou uma nota oficial na tarde desta terça-feira, por meio do seu site oficial, comentando a decisão do STJD. O clube acabou punido em quatro pontos por ter escalado o lateral-esquerdo André Santos contra o Cruzeiro, na última rodada do Campeonato Brasileiro.

No texto, o clube classifica a situação como um "desserviço ao esporte" e ainda afirma que não medirá esforços para mudar a decisão da última segunda-feira.

Veja a nota:

"A decisão da 1ª Comissão do STJD, proferida na noite desta segunda-feira, infelizmente vai no sentido contrário ao que nossa diretoria tem defendido para o Futebol Brasileiro: o fim da utilização dos tribunais para beneficiar "filigranas jurídicas interpretativas" e o total respeito aos resultados obtidos pelos clubes no campo esportivo.

Para nós, o que ocorreu ontem foi um desserviço ao esporte e um desrespeito aos torcedores/consumidores, que vivenciaram o Campeonato Brasileiro de 2013, vibrando ou lamentando os resultados da última, e necessariamente derradeira, 38ª rodada do Brasileirão.

Em relação à decisão do STJD, proferida em primeira instância contra o Flamengo, reafirmamos nossa total convicção de que a escalação do atleta André Santos na partida contra o Cruzeiro, pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, não foi irregular. Isto foi provado no STJD na noite deste dia, 16/12/2013, com o depoimento do ex-Diretor do Comitê Disciplinar da FIFA, Dr. Paolo Lombardi (uma das maiores autoridades mundiais em Direito Desportivo Disciplinar, e redator dos três últimos códigos disciplinares da FIFA), e está respaldado em dois pareceres jurídicos dos renomados professores e especialistas em Direito Desportivo Drs. Marcos Motta e Martinho Neves Miranda, afixados no site oficial do Clube.

Além disto, ficou claro que o Flamengo acabou sendo incluído no imbróglio fático-jurídico que se formou por questões aparentemente circunstanciais, na medida em que os fatos que deram origem às punições de Flamengo e Portuguesa, apesar de diametralmente distintos, acabaram sendo compreendidos como se similares fossem.

Por tudo isso, mesmo respeitando o entendimento firmado pela 1ª Comissão do STJD, o Flamengo irá interpor recurso ao Pleno do referido Tribunal e não medirá esforços para fazer prevalecer o direito à interpretação circunstancial da lei, em todas as instâncias possíveis.

Iremos para o julgamento do Pleno do STJD com a confiança de que a injustiça a que fomos vítimas será corrigida e que nosso recurso será provido.

CONSELHO DIRETOR DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO"

Atuais e futuros servidores do Conselho de Psicologia da 3ª Região devem ser reconhecidos como estatutários

 Conselho de Psicologia da 3ª Região


Determinação é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu parte do pedido feito pelo MPF/BA ao contestar o último certame feito pelo órgão.
Sob pena de multa diária, o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região deverá reconhecer seus atuais e futuros servidores como estatutários, submetidos às normas da Lei 8.112/90. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após análise da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA). Na ação, o MPF contestou o último certame realizado pelo órgão no qual os candidatos aprovados foram convocados para trabalhar em regime celetista. As provas do concurso foram aplicadas em 13 de janeiro de 2013 e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2013.
Na ação, o MPF argumentou que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais, de natureza especial, e possuem personalidade jurídica de direito público. Por isso, seus servidores devem estar vinculados, necessariamente, ao Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Constituição Federal e da Lei 8.112/90.
Segundo o MPF, nos termos do Decreto-lei 968/69 era possível a contratação de servidores pelos conselhos de fiscalização profissional tanto pelo regime celetista quando pelo estatutário, situação que foi alterada pela Constituição Federal de 1988, que afastou a possibilidade de contratação em regime privado.
Conforme a ação, os pedidos feitos pelo MPF foram três: a retificação do Edital 001/2012 do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região para incluir que os candidatos habilitados e convocados estarão sujeitos ao regime da Lei 8.112; a abstenção do órgão de contratar servidores sob o regime jurídico celetista e, por fim, a adoção de medidas administrativas para o reconhecimento dos atuais e futuros servidores como estatutários.
Com relação a novas contratações, o TRF julgou procedente o pedido do MPF e determinou que o Conselho Regional de Psicologia se abstenha de contratar servidores para o seu quadro de pessoal pelo regime celetista. Quanto ao pedido de adoção de medidas administrativas para o reconhecimento dos atuais e futuros servidores como estatutários, a Justiça Federal também julgou procedente o pedido. “Quanto ao pleito de adoção das medidas administrativas necessárias ao reconhecimento dos atuais e futuros servidores como estatutários, submetidos às normas da Lei 8.112/90, sob pena de arbitramento de multa diária, julgo igualmente procedente, ressalvando, contudo, que a criação dos novos cargos deverá ser feita por lei”, determinou a magistrada ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do MPF nos autos da ação civil pública promovida pelo procurador da República Pablo Coutinho Barreto.
O TRF julgou estar prejudicado o pedido formulado para a retificação do edital, considerando que o certame não foi suspenso e não há como se alterar o mencionado edital.
 
Fonte: MPF

A psicologia da violência policial

Poder-se-ia dizer que, axiologicamente, a Polícia Militar tem perdido parte de suas finalidades. Hoje em nossas cidades, instalou-se o medo generalizado como meio coercitivo. Nicolau Maquiavel dizia que “há uma dúvida se é melhor sermos amados do que temidos. Como é difícil juntar as duas coisas, é preferível que sejamos temidos”. Na tentativa de entender a doutrina que parte da polícia tem adotado em relação ao cidadão, eu modificaria o pensamento de Maquiavel: “Já que é impossível sermos amados, sejamos temidos”. Talvez isso explique o alarmante índice de crimes de pistolagem e outras mazelas praticadas por policiais. A Teoria do “Broken Windows” (janelas quebradas) pode, de maneira inversa, aplicar-se ao crescimento da violência policial. Por esta teoria, se um indivíduo quebra a janela de sua casa e você nada faz, depois ele volta e quebra a sua porta, até tomar a casa inteira. Quando começaram os primeiros casos de execução sumária em Goiás, a maioria desinformada de nossa sociedade dava de ombros dizendo que “ao menos estavam matando bandidos”. O Judiciário, sob o mesmo  argumento, absolvia e absolve criminosos portadores de distintivos. A violência que se iniciou nos bairros periféricos, contra pessoas pobres, agora não faz distinção. Houve a “democratização do mal”. Absolvidos social e judicialmente, os facínoras deixam a sociedade amedrontada e o “cidadão de bem” fica sem saber a quem temer mais, se ao bandido comum ou aquele travestido de agente da segurança pública.
(Deusamar Borges Cardoso, advogado, escritor, jornalista, e-mail: deusamarcardoso.escritor@gmail.com)

Professora de psicologia da UFPE é premiada por universidade portuguesa

A professora Alina Galvão Spinillo, do Departamento de Psicologia e do Programa da Pós-Graduação em Psicologia Cognitiva da Universidade Federal de Pernambuco, recebeu o 9º Prêmio Cegoc/2013, atribuído à Bateria de Avaliação da Leitura (BAL). A premiação é fruto de um convênio interinstitucional firmado entre a UFPE e a Universidade do Minho, em Portugal, estabelecido desde 2008.

A bateria foi construída no âmbito do projeto "Investigação e Avaliação de Leitura no 1º Ciclo: Desenvolvimento de Inventários de Leitura", financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia de Portugal (PTDC/PSI-EDU/098592/2008). Resultado de um projeto conjunto com as pesquisadoras Iolanda Ribeiro e Fernanda Leopoldina Viana, da Universidade do Minho, o trabalho premiado integra provas de avaliação da leitura de palavras, da compreensão de textos apresentados na modalidade oral e na modalidade escrita (leitura). A BAL é destinada ao 1º ciclo do Ensino Básico e permite a comparação de desempenhos ao longo da escolaridade.

Da Universidade Federal de Pernambuco
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